FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC)
O que é o CRI
Descrição do produto:
Veículo de investimento estruturado que adquire direitos creditórios com vencimento à prazo originados por empresas (Cedente), mediante entrega de liquidez imediata.
Tipos de recebíveis
Duplicatas mercantis
Cheques pré-datados
Contratos de financiamento e arrendamento mercantil
Direitos oriundos de cartões de crédito
Parcelas de empréstimos consignados
Cliente Alvo e vantagens
Cliente Alvo:
Empresas que operam com vendas a prazo
Instituições financeiras e fintechs originadoras de crédito
Benefícios do FIDC para empresas:
Liquidez imediata sobre os recebíveis a prazo sem necessidade de endividamento bancário.
Fonte de recursos sem aumento do grau de alavancagem do balanço.
Estrutura flexível de acordo com o perfil dos recebíveis e da empresa.
Condições do Financiamento
Prazo:
Em geral de 2 a 7 anos, para os FIDCs fechados. Os FIDCs abertos tendem a ser por prazo indeterminado.
Indexador:
Taxa pré-fixada ou atreladas ao CDI.
Deságio (se aplicável):
Avaliado conforme a qualidade e prazo médio dos recebíveis.
Frequência de Repasses:
Diária, semanal ou conforme fluxo acordado.
Garantias:
Os direitos creditórios cedidos com possibilidade de coobrigação, garantias reais e outras.
Critérios de Elegibilidade dos Recebíveis:
Boa qualidade de crédito dos sacados; documentação fiscal e jurídica adequada; diversificação da carteira e baixo índice de inadimplência.