Título de crédito lastreado em recebíveis originados de operações do setor imobiliário, utilizando como instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, destinado a financiar transações imobiliárias.
Tipos de recebíveis
Contratos de compra e venda de imóveis com financiamento direto.
Aluguéis comerciais e residenciais.
Crédito decorrentes de loteamentos e condomínios verticais ou horizontais para uso residenciais ou comerciais.
Recebíveis de contratos de Built-to-Suit (BTS - Imóveis sob encomenda).
Receitas de shopping centers, hotéis ou empreendimentos imobiliários estruturados.
Cliente Alvo e vantagens
Cliente Alvo:
Incorporadoras e Construtoras. Empresas ou pessoas físicas com ativos imobiliários disponíveis para lastrear o financiamento.
Benefícios do CRI para empresas:
Diversificação de fonte de financiamento via captação de recursos sem necessidade de empréstimos bancários.
Fonte de recursos sem aumento do grau de alavancagem do balanço.
Acesso ao mercado de capitais a prazos e custos competitivos.
Condições do Financiamento
Prazo:
Em geral de 3 a 10 anos, podendo ser ajustado conforme as características do projeto ou do fluxo de recebíveis.
Indexador:
Taxa pré-fixada ou atrelada a IPCA ou CDI.
Amortização:
Sistema SAC (com parcelas decrescentes), PRICE (parcelas fixas), balloon (amortização com parcela final elevada) ou bullet (amortização do principal no vencimento).
Sistema SAC (com parcelas decrescentes), PRICE (parcelas fixas), balloon (amortização com parcela final elevada) ou bullet (amortização do principal no vencimento).
Carência:
Aplicável, especialmente em projetos de desenvolvimento imobiliário.
Garantias:
Fiança/aval pessoal ou corporativo, alienação fiduciária de imóveis, cessão fiduciária de recebíveis, seguros e outras.
Fiança/aval pessoal ou corporativo, alienação fiduciária de imóveis, cessão fiduciária de recebíveis, seguros e outras.